Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
CONVÊNIO. nº 000001 |
06/02/2024 |
01/01/2024 a 31/12/2024 |
887.523,48 |
ADITAMENTO nº 001
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20/02/2024 |
01/01/2024 a
31/12/2024 |
3.254,56 |
ADITAMENTO nº 002
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19/03/2024 |
01/01/2024 a
31/12/2024 |
4.033,58 |
Proposta Nº: 0005/2024
Instrumento: CONVÊNIO
Nº Instrumento: 000001 - Ano: 2024 - Valor: R$ 887.523,48
Vigência - Início: 01/01/2024 - Término: 31/12/2024
Objeto: Atendimento a todos os indivíduos de qualquer faixa etária da área de abrangência do ESF.
Entidade: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina - CNPJ: 48.293.468/0001-48
Endereço: Rua Natal Biondo Mengato, 56, Vila Nakamura, CEP 16451-010, Getulina/SP
Finalidade Estatutária: Manter em funcionamento o Hospital da entidade, inaugurado em 25 de março de 1965, o qual também será regido por Regulamento e Regimento Interno, elaborado com base nestes Estatutos; Manter e administrar, através do hospital, serviços médicos - hospitalares e para-médicos, visando o atendimento de enfermos e acidentados, amparando-os e protegendo-os, prestando a eles assistência e conforto em todas suas necessidades, de ordem física, moral e material, de forma gratuita ou não; Ter, como entidade filantrópica, a disposição de pessoas reconhecidamente pobres e carentes, leitos e serviços; Médico-hospitalares e para-médicos gratuitos, pelo menos na proporção estabelecida pela legislação e outras normas pertinentes existentes e em vigor no Estado e no País; Adotar normas administrativas que assegurem plena e eficiente utilização dos recursos financeiros próprios decorrentes de convênios, auxílios e subvenções, de particulares e órgãos públicos em geral, inclusive autarquias, unicamente para atingir os objetivos sociais da Irmandade; Prestar assistência aos presos, promovendo tudo o que, sem ofensas à lei, for tendente a suavizar-lhes os sofrimentos.